terça-feira, 1 de setembro de 2020

VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NO BRASIL

 


O Brasil, país marcado por uma rica diversidade cultural, tem suas raízes entrelaçadas com a disseminação da violência em todas as esferas sociais.

Essa condição tem suas bases na própria história do país. Desde os tempos da colonização, observa-se a presença de injustiças marcantes. Com a chegada dos portugueses, os povos indígenas foram sujeitados a diversos tipos de violência. As mulheres foram reduzidas a meros objetos de desejo sexual dos colonizadores. Da mesma forma, as mulheres escravizadas eram compelidas a satisfazer os caprichos de seus senhores, enquanto as crianças nascidas nessas circunstâncias eram destinadas à escravidão ou, muitas vezes, vendidas por seus proprietários. A violência se manifestava através do exercício do poder do opressor sobre a vítima (MINAYO, 2006).

A necessidade de superioridade do homem sobre o gênero oposto é um fenômeno enraizado na sociedade, muitas vezes percebido como uma competição entre os sexos, alimentada pela noção equivocada de que é preciso provar algo. Ao longo do século XX, o Brasil foi marcado por períodos de turbulência social, política e ideológica. Durante a ditadura, milhares de brasileiros sofreram injustiças impostas por aqueles que detinham o poder. Incluíam-se nesse cenário todo tipo de tortura física, incluindo o estupro de mulheres como forma de humilhar os homens (MINAYO, 2006).

Em 2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha nº 11.340, que abrange todo o território nacional. Essa legislação representa um avanço na promoção da igualdade de gênero e estabelece um mecanismo específico para lidar com questões de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher. No entanto, é importante ressaltar que esta lei, assim como o Juizado Especial Criminal (JECRIM), enfoca predominantemente políticas de assistência social e proteção, sem contemplar todas as formas de violência contra a mulher como crimes puníveis judicialmente (MEDEIROS, 2015, BATISTA, 2016, citado por MELLO, 2018).

A Lei nº 13.641/18 ampliou o escopo ao definir como crime qualquer tipo de agressão contra a mulher. Dessa forma, aqueles que violarem decisões de medidas protetivas podem ser condenados à prisão por um período de 3 meses a 2 anos.

Ao longo desse percurso, algumas mudanças significativas ocorreram em relação às conquistas das mulheres brasileiras. A urbanização, as migrações internas e externas, a formação da classe operária, os meios de comunicação e as mudanças sociais e econômicas desempenharam papéis fundamentais nesse processo de transformação histórica. É imprescindível entender que essas mudanças afetaram profundamente a vida das mulheres, cujo papel na sociedade deixou de ser restrito ao de esposa, mãe e dona de casa, permitindo-lhes trabalhar fora de casa em fábricas para contribuir com as necessidades familiares (SAGIM, 2008).

No entanto, é evidente que, ao ingressar no mercado de trabalho, as mulheres enfrentam jornadas extenuantes por salários muitas vezes irrisórios, e frequentemente estão sujeitas a assédio por parte dos empregadores.

Infelizmente, a violência contra as mulheres persiste. Todos os dias somos confrontados com relatos chocantes na televisão e nas redes sociais de atrocidades cometidas contra elas. Embora as mulheres tenham conquistado mais espaço, muitas ainda estão sujeitas a tratamentos violentos, e diariamente testemunhamos mortes perpetradas por seus parceiros. A pergunta que fica é: quando isso terá fim?


A violência contra as mulheres pode assumir várias formas, algumas das quais incluem:

Violência Física: Compreende qualquer ação que cause dano físico ou lesão ao corpo da mulher, como bater, socar, empurrar, estrangular, entre outros.

Violência Psicológica ou Emocional: Envolve comportamentos que visam controlar, manipular ou intimidar a mulher emocionalmente, como humilhação, ameaças, chantagem emocional, isolamento social, entre outros.

Violência Sexual: Refere-se a qualquer forma de coerção ou abuso sexual contra a mulher, incluindo estupro, coerção sexual, abuso sexual na infância, assédio sexual, entre outros.

Violência Econômica ou Financeira: Consiste em controlar os recursos financeiros da mulher, restringir seu acesso ao dinheiro, impedir que ela trabalhe ou estude, ou forçá-la a assinar documentos financeiros contra sua vontade.

Violência Patrimonial: Envolve danificar ou destruir os pertences pessoais da mulher, ou controlar suas propriedades, herança ou bens materiais.

Violência Institucional: Refere-se à discriminação e violência perpetradas por instituições públicas ou privadas, como a polícia, o sistema judicial, os serviços de saúde, entre outros.

Violência Virtual ou Digital: Compreende o uso de tecnologia da informação e comunicação para controlar, assediar, ameaçar ou difamar a mulher, como o cyberstalking, o envio de mensagens abusivas ou a divulgação não consensual de imagens íntimas.

Violência Reprodutiva: Consiste em controlar a capacidade reprodutiva da mulher, como forçá-la a ter filhos contra sua vontade, impedir o acesso a contraceptivos ou aborto seguro, ou praticar esterilização forçada.

Esses são alguns dos principais tipos de violência contra as mulheres, e é importante reconhecer que muitas vezes eles se sobrepõem, tornando a experiência da vítima ainda mais complexa e prejudicial.

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