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sábado, 24 de julho de 2021

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER



Violência contra mulher em Guarapuava PR

Infelizmente, neste final de semana entre os dias 6 e 7 de agosto de 2021, na cidade de Guarapuava PR. Ocorreu mais um caso de agressão contra mulher. Ele com 28 anos e ela com 26 anos.

A briga deu-se início depois que o homem visualizou mensagens que a mulher havia recebido em seu celular. Eles estão separados, porém ainda moram no mesmo ambiente o que tem facilitado ainda mais as agressões.

As agressões foram com brutalidades corporais associado de estrangulamento violência verbal como xingamentos e intimidações. A polícia foi acionada, no entanto, o agressor fugiu. A mulher foi orientada com medidas de proteção para a sua maior segurança. Mas infelizmente, a vítima preferiu permanecer no mesmo local onde mora com o ex- companheiro.

Violência contra mulher em Laranjeiras do sul PR

No mesmo final de semana em Laranjeiras do Sul, uma mulher foi agredida com um facão o que acabou em um corte no dedo da mão esquerda e várias outras agressões físicas e, estrangulamento. A mulher afirmou que, esse tipo de ocorrido tem sido muito comum em sua convivência conjugal. A polícia conversou com a vítima e em seguido foram para delegacia, já que a mesma demonstrou interesse em denunciar o seu cônjuge.

Ficando evidente que, tais acontecimentos são muito comuns na maioria das famílias, mas nem todos os casos chegam ao conhecimento das autoridades. Precisamos urgentemente de ações para combater todos os tipos de violência contra mulher em nossa sociedade.

Mais informações pesquisar em Rede Sul de Notícias Guarapuava.


terça-feira, 1 de setembro de 2020

VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NO BRASIL

 


O Brasil, país marcado por uma rica diversidade cultural, tem suas raízes entrelaçadas com a disseminação da violência em todas as esferas sociais.

Essa condição tem suas bases na própria história do país. Desde os tempos da colonização, observa-se a presença de injustiças marcantes. Com a chegada dos portugueses, os povos indígenas foram sujeitados a diversos tipos de violência. As mulheres foram reduzidas a meros objetos de desejo sexual dos colonizadores. Da mesma forma, as mulheres escravizadas eram compelidas a satisfazer os caprichos de seus senhores, enquanto as crianças nascidas nessas circunstâncias eram destinadas à escravidão ou, muitas vezes, vendidas por seus proprietários. A violência se manifestava através do exercício do poder do opressor sobre a vítima (MINAYO, 2006).

A necessidade de superioridade do homem sobre o gênero oposto é um fenômeno enraizado na sociedade, muitas vezes percebido como uma competição entre os sexos, alimentada pela noção equivocada de que é preciso provar algo. Ao longo do século XX, o Brasil foi marcado por períodos de turbulência social, política e ideológica. Durante a ditadura, milhares de brasileiros sofreram injustiças impostas por aqueles que detinham o poder. Incluíam-se nesse cenário todo tipo de tortura física, incluindo o estupro de mulheres como forma de humilhar os homens (MINAYO, 2006).

Em 2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha nº 11.340, que abrange todo o território nacional. Essa legislação representa um avanço na promoção da igualdade de gênero e estabelece um mecanismo específico para lidar com questões de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher. No entanto, é importante ressaltar que esta lei, assim como o Juizado Especial Criminal (JECRIM), enfoca predominantemente políticas de assistência social e proteção, sem contemplar todas as formas de violência contra a mulher como crimes puníveis judicialmente (MEDEIROS, 2015, BATISTA, 2016, citado por MELLO, 2018).

A Lei nº 13.641/18 ampliou o escopo ao definir como crime qualquer tipo de agressão contra a mulher. Dessa forma, aqueles que violarem decisões de medidas protetivas podem ser condenados à prisão por um período de 3 meses a 2 anos.

Ao longo desse percurso, algumas mudanças significativas ocorreram em relação às conquistas das mulheres brasileiras. A urbanização, as migrações internas e externas, a formação da classe operária, os meios de comunicação e as mudanças sociais e econômicas desempenharam papéis fundamentais nesse processo de transformação histórica. É imprescindível entender que essas mudanças afetaram profundamente a vida das mulheres, cujo papel na sociedade deixou de ser restrito ao de esposa, mãe e dona de casa, permitindo-lhes trabalhar fora de casa em fábricas para contribuir com as necessidades familiares (SAGIM, 2008).

No entanto, é evidente que, ao ingressar no mercado de trabalho, as mulheres enfrentam jornadas extenuantes por salários muitas vezes irrisórios, e frequentemente estão sujeitas a assédio por parte dos empregadores.

Infelizmente, a violência contra as mulheres persiste. Todos os dias somos confrontados com relatos chocantes na televisão e nas redes sociais de atrocidades cometidas contra elas. Embora as mulheres tenham conquistado mais espaço, muitas ainda estão sujeitas a tratamentos violentos, e diariamente testemunhamos mortes perpetradas por seus parceiros. A pergunta que fica é: quando isso terá fim?


A violência contra as mulheres pode assumir várias formas, algumas das quais incluem:

Violência Física: Compreende qualquer ação que cause dano físico ou lesão ao corpo da mulher, como bater, socar, empurrar, estrangular, entre outros.

Violência Psicológica ou Emocional: Envolve comportamentos que visam controlar, manipular ou intimidar a mulher emocionalmente, como humilhação, ameaças, chantagem emocional, isolamento social, entre outros.

Violência Sexual: Refere-se a qualquer forma de coerção ou abuso sexual contra a mulher, incluindo estupro, coerção sexual, abuso sexual na infância, assédio sexual, entre outros.

Violência Econômica ou Financeira: Consiste em controlar os recursos financeiros da mulher, restringir seu acesso ao dinheiro, impedir que ela trabalhe ou estude, ou forçá-la a assinar documentos financeiros contra sua vontade.

Violência Patrimonial: Envolve danificar ou destruir os pertences pessoais da mulher, ou controlar suas propriedades, herança ou bens materiais.

Violência Institucional: Refere-se à discriminação e violência perpetradas por instituições públicas ou privadas, como a polícia, o sistema judicial, os serviços de saúde, entre outros.

Violência Virtual ou Digital: Compreende o uso de tecnologia da informação e comunicação para controlar, assediar, ameaçar ou difamar a mulher, como o cyberstalking, o envio de mensagens abusivas ou a divulgação não consensual de imagens íntimas.

Violência Reprodutiva: Consiste em controlar a capacidade reprodutiva da mulher, como forçá-la a ter filhos contra sua vontade, impedir o acesso a contraceptivos ou aborto seguro, ou praticar esterilização forçada.

Esses são alguns dos principais tipos de violência contra as mulheres, e é importante reconhecer que muitas vezes eles se sobrepõem, tornando a experiência da vítima ainda mais complexa e prejudicial.

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"A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DESTRÓI SONHOS"

"ALGUMAS HISTÓRIAS QUE FORAM DESTRUÍDAS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA"  ELA NÃO GOSTA DAS DATAS DE FINAIS DE ANO Compreendo a sua his...